quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Dia Internacional das Pessoas com deficiência.

Em 1998, as Nações Unidas oficializaram o 03 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data é um marco para que continuemos a luta contra o preconceito e pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, considerando sempre que a deficiência não é um atributo da pessoa, mas sim a relação entre ela e a sociedade, que, por vezes, impõe barreiras para a igualdade de oportunidades entre todas as pessoas.

Neste Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, confira o que diz o Artigo 10 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada pela ONU em 2008.
Artigo 10 - Direito à vida
Os Estados reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.



Denuncie, Vá à Luta que a Vitória é certa.

DEUS e o Judiciário estão com a Gente...
Com as Leis Federal, Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, (L.D.B), (E.C.A), Acessibilidade, Lei (O.N.U.) Salamanca, e outras mais existentes até hoje.
Não podemos perder mais Tempo.
Devemos solicitar que cumpram imediatamente.
Até que um dia, seja Respeitado e Automático os Direitos já Constituídos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário